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sábado, 21 de novembro de 2009

*LEI DE COTAS PARA UNIVERSIDADES É DECLARADA CONSTITUCIONAL*

*Imagem: Cartilha do Ibase*
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta quarta-feira, dia 18, que a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.

A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.


Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.


Segundo o desembargador, a "igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante". E emendou: "Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia".


Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.


Processo: 2009.007.00009
*Fonte: Tribunal de Justiça - RJ
*Imagem: Cartilha do Ibase - http://www.ibase.br/userimages/cotas.jpg

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♫SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS♫

  • *CASCUDO, Luís da Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 6ª edição. Belo Horizonte: Itatiaia, 1988.
  • *COSTA, Clarice Moura. O Despertar para o outro: Musicoterapia. São Paulo: Summus Editorial, 1989.
  • * FREGTMAN, Carlos Daniel. Corpo, Música e Terapia. São Paulo: Editora Cultrix Ltda,1989.
  • *EVARISTO, Conceição. Ponciá Vicêncio. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2003.
  • * FREYRE, Gilberto. Casa grande e Senzala. 50ª edição. São Paulo: Global Editora, 2005.
  • *HOBSBAWN, Eric J. História Social do Jazz. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.
  • *LOPES, Nei. Bantos, Malês e Identidade Negra. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.
  • *_________. Dicionário Escolar Afro-Brasileiro. São Paulo: Selo Negro, 2006.
  • *_________. Enciclopédia Brasileira da Diáspora Africana. São Paulo: Selo Negro, 2004.
  • *_________. O Negro no Rio de Janeiro e sua Tradição Musical: Partido Alto, Calango, Chula e outras Cantorias. Rio de Janeiro: Pallas, 1992.
  • PEREIRA, José Maria Nunes. África um Novo Olhar. Rio de Janeiro: CEAP, 2006.
  • *RAMOS, Arthur. O Folclore Negro do Brasil. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
  • *ROCHA, Rosa M. de Carvalho. Almanaque Pedagógico Afro-Brasileiro: Uma proposta de intervenção pedagógica na superação do racismo no cotidiano escolar. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2006.
  • *___________. Educação das Relações Étnico-Raciais: Pensando referenciais para a organização da prática pedagógica. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2007.
  • *ROSA, Sônia. CAPOEIRA(série lembranças africanas). Rio de Janeiro: Pallas, 2004.
  • *__________. JONGO(série lembranças africanas). Rio de Janeiro: Pallas, 2004.
  • *___________. MARACATU(série lembranças africanas). Rio de Janeiro: Pallas, 2004.
  • *SANTOS, Inaicyra Falcão. Corpo e Ancestralidade: Uma proposta pluricultural de dança-arte-educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006.
  • *SODRÉ, Muniz. Samba o Dono do Corpo. Rio de Janeiro: Mauad, 1998.
  • TINHORÃO, José Ramos. Música Popular Brasileira de Índios, Negros e Mestiços.RJ: Vozes, 1975.
  • _________ Os sons dos negros no Brasil. São Paulo: Art Editora, 1988.